Política de privacidade
RASCUNHO PARA VALIDAÇÃO JURÍDICA. NÃO PUBLICAR. Vigência:
【data de vigência】. Escrito no bloco D5 em 02/10/2026, fundindo o trabalho de duas sessões que fizeram o bloco em paralelo. Toda base legal vem da tabela da seção 5.2 da proposta da Fase 1, e o texto de cada artigo citado foi conferido no Planalto em 02/10/2026. Todo campo【 】e todo item [VALIDAR] precisa de decisão antes de operar.
Quem é o controlador. 【razão social】, CNPJ 【CNPJ】, sede em 【endereço】 ("Redbeard"),
com atendimento ao titular em 【e-mail do encarregado de dados (DPO)】 (art. 9º, III). A Redbeard é
controladora do cadastro das pessoas candidatas. Cada loja é controladora independente da
projeção que recebe, para a finalidade da seleção dela. [VALIDAR] esta qualificação, que decide
quem responde a qual pedido do titular: controladores independentes, controladores conjuntos ou
operador (art. 5º, VI, VII e IX; art. 42). O rascunho usa controladores independentes e diz isso
num lugar só, de propósito, para ser confirmado ou corrigido de uma vez.
1. O princípio que governa o resto
A loja não recebe dado pessoal de ninguém antes do aceite, e não recebe contato antes da decisão registrada. Tudo o que vem abaixo é detalhe desse princípio.
Encarregado (DPO). [VALIDAR] não há encarregado indicado, e a indicação é obrigação do
controlador (art. 41). Nome e canal de contato precisam entrar nesta política antes de operar.
2. Os tratamentos, um por um
Esta é a tabela da seção 5.2 da proposta, com o que cada linha significa na tela. A ordem importa: é a ordem em que os dados aparecem na vida de quem usa o produto.
2.1 Perfil da pessoa candidata
Dados: nome, celular, região da cidade, disponibilidade por dia e turno, funções de interesse, experiência declarada e expectativa de remuneração. Finalidade declarada: ser encontrada e convidada por lojistas. Base legal: consentimento (art. 7º, I), com granularidade por canal de contato, e execução de procedimentos preliminares de contrato a pedido do titular (art. 7º, V) como base complementar. Retenção: enquanto a conta existir. Inatividade de 12 meses → aviso → expurgo. O que o produto nunca pede: CPF, RG, idade exata, foto obrigatória, currículo. A única verificação de idade é "18 ou mais".
2.2 Projeção entregue à loja no aceite
Dados: nome, o que a pessoa marcou no cadastro e as respostas da conversa daquela necessidade.
Finalidade declarada: o processo seletivo daquela necessidade, e nada além.
Base legal: consentimento específico no aceite (art. 7º, I), com o texto do aceite dizendo
qual loja ou segmento recebe o quê.
Retenção: 6 meses após o fim da necessidade [VALIDAR], configurável. O recrutamento, de
onde o motor vem, usa 12 meses.
Limite: antes do aceite a loja recebe apenas uma contagem agregada, com mínimo de 3.
2.3 Conversa por IA e parecer
Dados: as perguntas, as suas respostas e o parecer que a IA escreve a partir delas. Finalidade declarada: triagem de apoio à decisão humana. Base legal: consentimento na sessão, mais o art. 20, que dá o direito de solicitar revisão e, no § 1º, obriga o controlador a fornecer informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos utilizados. Retenção: igual à da projeção. Garantias: a pessoa é avisada de que a conversa é com IA antes da primeira pergunta; o parecer é sugestão, vai marcado assim, não ordena lista e não é nota; a IA tem instrução escrita para não deduzir idade, gênero, origem, religião ou condição de saúde; o parecer passa por filtro de termos antes de a loja ver.
O limite desta linha, dito com precisão. O art. 20 alcança decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado. Aqui não é o caso: quem decide é uma pessoa da loja, com nome e hora registrados. A revisão existe mesmo assim, como garantia da Redbeard, e a expressão "por pessoa natural" que havia no art. 20 original foi retirada pela Lei 13.853/2019 — revisão humana é diferencial do produto, não exigência da lei em vigor.
2.4 Contato liberado à loja
Dados: celular e e-mail.
Finalidade declarada: a loja falar com quem ela escolheu.
Base legal: consentimento já dado no aceite, com registro de quem liberou e quando.
Momento: só depois de a loja registrar a decisão. Antes disso o lugar do contato aparece
visível e fechado. Verificado na Fase 3 pelo critério P8, que varre todas as rotas GET do
painel — porque o vazamento real, achado no D3.1d, veio por outra rota e não pela tela.
2.5 Comunicações por SMS, e-mail e WhatsApp
Dados: celular, e-mail e o registro de envio, entrega e abertura.
Finalidade declarada: convite, lembrete e resultado.
Base legal: consentimento específico por canal, com opt-out em toda mensagem.
No MVP: e-mail e SMS. WhatsApp depende de número verificado e modelo de mensagem aprovado
pela Meta, e de opt-in, por política da própria Meta. [VALIDAR] o texto do opt-in de WhatsApp
quando o canal entrar.
Desligar um canal não apaga o cadastro. Desligar todos tira a pessoa da fila de convites sem apagar
nada.
2.6 Prova do consentimento
Dados: data, hora, IP e navegador no momento de cada consentimento e de cada revogação. Sem
nome, sem celular.
Finalidade declarada: provar que a autorização existiu.
Base legal: art. 37, que obriga o controlador a manter registro das operações de tratamento,
e legítimo interesse de prova (art. 7º, IX) para a duração.
Retenção: 5 anos [VALIDAR].
Correção registrada. O texto que estava nas telas dizia que os 5 anos eram "o que a lei exige de quem pede autorização". Não é verdade: nenhuma lei fixa esse prazo. O art. 37 obriga a manter registro, sem prazo; o Marco Civil art. 15 obriga 6 meses de registro de acesso a aplicação. Os 5 anos são escolha da Redbeard. As telas foram corrigidas no D5.
2.7 Registros de acesso à aplicação
Dados: registros de acesso, sob sigilo. Base legal: obrigação legal (art. 7º, II), por força do Marco Civil da Internet, art. 15, que obriga o provedor de aplicação constituído como pessoa jurídica, com fins econômicos, a guardar esses registros por 6 meses. Retenção: 6 meses.
2.8 Auditoria de visualização de perfil
Dados: qual usuário da loja viu qual pessoa, e quando.
Finalidade declarada: apurar uso indevido e proteger a pessoa candidata.
Base legal: legítimo interesse (art. 7º, IX), e art. 37.
[VALIDAR] a retenção, que ainda não tem prazo declarado. É lacuna.
3. Com quem os dados são compartilhados
| Quem | O que recebe | Quando | Base |
|---|---|---|---|
| a loja do convite | a projeção (2.2) | no aceite | consentimento específico no aceite |
| a loja do convite | contato (2.4) | após a decisão registrada | consentimento dado no aceite |
| provedor de e-mail (Resend) | e-mail e conteúdo da mensagem | no envio | operador, art. 39 |
| provedor de SMS | celular e conteúdo | no envio | operador, art. 39 |
| provedor do pagamento (Mercado Pago) | dados da loja, não da pessoa candidata | na compra de crédito | execução de contrato |
| provedor de IA (Anthropic, por padrão; OpenAI, quando configurado) | as respostas da conversa | na triagem | operador; [VALIDAR] ver abaixo |
Os operadores, nomeados. Tratam dados sob instrução da Redbeard e só para a finalidade
contratada: gateway de pagamento, para Pix e cartão da loja (os dados do cartão são digitados em
campo servido pelo gateway e não passam pelos nossos servidores); provedor de e-mail
transacional, para convites, lembretes e resultados; 【provedor de SMS】, para as mensagens por
celular; provedor de IA (por padrão a Anthropic; o produto também aceita a OpenAI, e a loja com
assinatura pode usar uma chave de IA própria), que processa o texto da conversa para gerar o
parecer; e provedor de hospedagem. Base: art. 39.
Com autoridade pública, quando houver obrigação legal ou ordem. Nunca vendemos dado pessoal, e não usamos o que a pessoa escreve para publicidade.
Transferência internacional
O provedor de IA (Anthropic ou OpenAI) e 【provedor de SMS】 podem tratar dados fora do Brasil.
Se for o caso, a transferência observa os arts. 33 a 36 da LGPD e os instrumentos aplicáveis, e
esta seção precisa dizer qual país e qual salvaguarda antes de a política ir ao ar.
[VALIDAR] · é a lacuna mais provável de passar em branco, porque nada na tela revela. Enquanto país e salvaguarda de cada provedor estiverem em aberto, a política não pode ser publicada.
A pessoa pode ver a lista de lojas que receberam seus dados, e a data, dentro de "Meus dados" (art. 18, VII).
4. Direitos do titular, e como exercê-los
Dentro do produto, em "Meus dados", sem pedir por e-mail: acesso e download (art. 18, I e II), correção (III), eliminação (VI), lista de quem recebeu (VII), revogação por canal (IX e art. 8º, § 5º), pedido de revisão de decisão (art. 20) e pedido do parecer escrito sobre a pessoa (art. 18, II).
Prazos aplicados:
| Pedido | Prazo | De onde vem |
|---|---|---|
| acesso em formato simplificado | imediato | art. 19, I |
| declaração completa de acesso | até 15 dias | art. 19, II |
| entrega do parecer sob pedido | até 15 dias | art. 19, II |
| confirmação da revisão, com o que não depende da loja | 2 dias úteis | escolha da Redbeard; a lei não fixa prazo |
| resposta da loja ao mérito da revisão | 10 dias corridos | escolha da Redbeard; vencido, avisamos a pessoa |
| correção, eliminação, revogação | imediato no produto | art. 18; art. 8º, § 5º |
Sobre os dois prazos. A LGPD não fixa prazo para a revisão do art. 20, e o art. 18, § 5º
remete os prazos a regulamento; o único prazo explícito da lei para pedido de titular é o do art. 19,
II (15 dias). São dois prazos e não um porque prazo único que depende de terceiro e não tem saída
é promessa que quebra calada: a Redbeard entrega em 2 dias úteis a parte que é dela (critérios
usados, encaixe medido, confirmação de que decidiu uma pessoa com nome e hora), e a loja tem 10 dias
corridos para o mérito. Vencido sem resposta, a Redbeard informa isso à pessoa e registra o fato
na conta da loja. Os números vivem em config/temporada.php, com teste, e não escritos no texto —
porquê em ../design/copy.md, seção 4.
Sobre o parecer, em três camadas. (1) Sempre, sem pedir: os fatos medidos — as respostas da
pessoa, a cobertura das datas, o encaixe de turno e de função, e o critério da loja. (2) Sob pedido,
com um toque: o texto integral do parecer, porque ele é dado pessoal dela (art. 18, II). (3)
Automaticamente, ao pedir revisão: o mesmo texto junto do pedido, porque não faz sentido contestar
sem saber o que foi escrito. [VALIDAR] a camada 2 contra a reserva de segredo comercial e industrial
do art. 20, § 1º, já que o parecer mistura dado da pessoa com critério comercial da loja: é preciso
dizer se algo é tarjado e o quê.
Eliminação, e o que ela não alcança. Apagar a conta apaga o cadastro, e processos em andamento deixam de ter o nome da pessoa. Permanecem: a prova do consentimento (2.6), os registros de acesso (2.7) e o que a lei autoriza conservar por obrigação legal ou regulatória (art. 16, I). Isso é dito na tela antes de a pessoa confirmar, não depois.
Canais externos: petição à ANPD e órgãos de defesa do consumidor (art. 18, §§ 1º e 8º).
5. Decisões automatizadas, em uma frase
O produto não toma decisão automatizada sobre ninguém. A IA conversa e escreve um parecer que é sugestão; a decisão é de uma pessoa da loja, com nome e hora registrados — ou seja, não há decisão tomada unicamente de forma automatizada neste serviço, e a hipótese literal do art. 20 não é a nossa. Ainda assim, e independentemente disso, garantimos à pessoa as três camadas de leitura e os dois prazos de revisão da seção 4. A confiança que aparece em cada ficha mede o quanto a conversa deu informação, não o quanto a pessoa presta, não ordena a lista e não recomenda ninguém (critério T5-4 da Fase 3).
6. Crianças e adolescentes
O cadastro é só para 18 anos ou mais, e essa é a única pergunta sobre idade. [VALIDAR] se e
quando 16 e 17 entrarem: tratamento no melhor interesse e confirmação do responsável (art. 14),
sem turno noturno (CF art. 7º, XXXIII).
7. Segurança
Acesso por perfil; segunda etapa de autenticação no painel interno da Redbeard; o número do cartão nunca chega ao servidor nem ao banco de dados (campo servido pelo gateway, com teste que falha se isso mudar — critério P5); registro de toda visualização de dado de pessoa candidata; e expurgo automático por inatividade.
[VALIDAR] comunicação de incidente de segurança (art. 48): não há procedimento escrito, e
ele precisa dizer quem decide comunicar, em quanto tempo, e como a pessoa e a ANPD são avisadas.
8. Cookies
Usamos apenas o necessário para manter a sessão e lembrar preferências básicas. Não usamos cookie de publicidade nem rastreamento de terceiros para perfilamento.
Base: art. 7º, V (execução de contrato) para o cookie de sessão. [VALIDAR] se a redação final
precisa de aviso de cookies em tela, dado que não há cookie de publicidade.
9. Mudanças nesta política
Mudanças são comunicadas pelos canais aceitos, com antecedência mínima de 15 dias. A data de vigência no topo é sempre a da versão em uso.
Quando a alteração atinge informação do art. 9º, o art. 8º, § 6º obriga a informar o titular com destaque do teor da alteração e permite a revogação do consentimento se ele discordar.
[VALIDAR] a antecedência de 15 dias e a forma do destaque.
10. O que esta política ainda não tem
Declarado aqui para não ser descoberto depois:
- Encarregado (DPO) indicado — obrigação do art. 41. Campo
【 】aberto. - País e salvaguarda de cada transferência internacional — arts. 33 a 36. Os operadores já estão
nomeados; falta
【provedor de SMS】, e, para a Anthropic e a OpenAI, onde trata e com que instrumento. - Procedimento de comunicação de incidente — art. 48.
- Retenção da auditoria de visualização (2.8).
- Prazo de retenção da projeção confirmado (hoje proposta de 6 meses).
- Relatório de impacto à proteção de dados — não é exigível de ofício (art. 38 depende de determinação da ANPD), mas há triagem de IA sobre dado de candidato a trabalho, e a recomendação é fazer o relatório antes de operar, não depois de ser pedido.
- Razão social, CNPJ, endereço, foro e data de vigência — campos
【 】abertos.
11. Leis citadas (texto conferido no Planalto em 02/10/2026)
Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, VI e VII · art. 6º, I e III · art. 7º, I, II, V e IX · art. 8º, §§ 5º e 6º · art. 9º · art. 14 · art. 16, I · art. 18, I a IX e §§ 1º, 5º, 6º e 8º · art. 19, I e II · art. 20 e § 1º · arts. 33 a 36 · art. 37 · art. 38 · art. 39 · art. 41 · art. 42 · art. 48. Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): art. 15. Lei 6.019/1974: art. 4º. Lei 9.029/1995: art. 1º. Lei 10.741/2003: art. 27. CF: art. 7º, XXXIII.